Receita e cobrança precisam acompanhar contratos e entregas.
Projeto tem etapa, prazo, RRT e recebimento próprio. Sua contabilidade precisa acompanhar o desenho real do escritório.
Arquitetos recebem por estudo, projeto, acompanhamento, interiores ou etapas de entrega. A pessoa jurídica pode ter registro no CAU, contratos B2B geram retenções e o Fator R pode ser relevante no Simples. A Focoville organiza o CNPJ para a contabilidade não ficar desconectada da forma como o projeto acontece.
A estrutura profissional precisa conversar com o CNPJ e os cadastros.
Quando aplicável, folha e pró-labore podem mudar o anexo do Simples.
O arquiteto pensa em projeto. A contabilidade precisa pensar em como cada projeto vira receita, nota e resultado.
Uma página realmente especializada precisa responder às dúvidas que aparecem antes da contratação. Estes são os pontos que a Focoville coloca na mesa no diagnóstico inicial.
Recebimento parcelado
Projetos longos podem ter sinal, etapas, medições ou parcelas. A organização deve identificar cada contrato e momento de faturamento.
Registro da pessoa jurídica
O CAU prevê registro de pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e exige responsável técnico em situações previstas.
RRT e documentação técnica
O RRT comprova responsabilidade técnica e faz parte da organização profissional do escritório, mesmo não sendo obrigação contábil em si.
Retenções em clientes empresariais
Contratos com empresas, incorporadoras e órgãos podem envolver retenções que precisam ser conferidas para não distorcer o caixa e a apuração.
Contabilidade para escritório de arquitetura precisa acompanhar contrato, etapa, nota e responsabilidade técnica.
O escopo é organizado para conectar contabilidade, fiscal, pessoas e legalização ao que realmente acontece no seu segmento.
Abertura e revisão do CNPJ
Estrutura societária, atividades e cadastros alinhados à forma de prestação dos serviços.
Faturamento por projeto
Organização de notas e recebimentos por contrato e etapa para facilitar conciliação e leitura do resultado.
Simples e Fator R
Acompanhamento do enquadramento quando a atividade estiver sujeita às regras de Fator R.
Retenções tributárias
Conferência de retenções em contratos B2B e conciliação com a apuração.
Pró-labore e distribuição
Separação organizada entre remuneração do sócio, despesas do escritório e resultado.
Crescimento do escritório
Suporte contábil quando entra equipe, novo sócio, nova atividade ou mudança de estrutura.
CAU, RRT, contrato e nota fiscal não são a mesma coisa — mas precisam contar a mesma história.
O CAU informa que pessoas jurídicas que prestam determinados serviços de arquitetura devem possuir registro e responsável técnico, enquanto o RRT identifica a responsabilidade pelo serviço técnico. A contabilidade entra ao lado disso: atividade do CNPJ, nota fiscal, recebimento, retenções e regime precisam refletir a operação real.
Quero revisar meu cenário- Pessoa jurídica de arquitetura pode ter obrigação de registro no CAU conforme o objeto social e a atividade exercida.
- RRT identifica o responsável técnico por projetos, obras ou serviços de arquitetura.
- Serviços intelectuais podem estar sujeitos ao Fator R no Simples Nacional, conforme a atividade e os dados da empresa.
Se você se reconhece em um destes cenários, vale conversar antes da próxima decisão.
Não é necessário esperar uma pendência aparecer. O melhor momento para revisar a estrutura é quando ainda existe espaço para organizar com calma.
- Arquitetos autônomos que querem abrir CNPJ
- Escritórios de arquitetura e interiores
- Arquitetos que trabalham para incorporadoras, construtoras e empresas
- Escritórios que recebem por projeto e querem organizar pró-labore e resultado
Trocar de contabilidade não deveria significar parar a empresa.
A Focoville começa levantando acessos, documentos, obrigações, saldos e datas importantes. A proposta é entender o cenário atual antes de assumir o primeiro fechamento.
Uma primeira conversa com menos formulário e mais contexto.
Você não precisa chegar sabendo regime, CNAE ou nome da obrigação. Conte como trabalha hoje; a parte técnica começa a partir daí.
Você explica o cenário
Atividade, faturamento aproximado, equipe, forma de recebimento e o que está incomodando hoje.
A Focoville identifica os pontos de atenção
Enquadramento, documentos, folha, regularidade, retenções e mudanças que merecem ser avaliadas.
Você recebe um próximo passo claro
Se houver aderência, a equipe orienta a contratação, abertura, migração ou ajuste necessário.
Dúvidas que costumam aparecer antes de contratar uma contabilidade para este segmento.
As respostas são gerais. A orientação final depende da atividade, município, regime, faturamento, folha e documentos da empresa.
Sim. A estrutura precisa ser compatível com a atividade e, quando a pessoa jurídica prestar serviços sujeitos às regras do CAU, o registro profissional da empresa deve ser observado.
O CAU informa que pessoas jurídicas com determinados objetos e serviços de arquitetura devem ser registradas e indicar responsável técnico. O enquadramento concreto depende do objeto social e da atuação.
É o Registro de Responsabilidade Técnica que identifica o responsável por atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo. Ele integra a organização profissional e precisa ser emitido conforme as regras do CAU.
Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita determina o anexo aplicável no Simples Nacional. O efeito deve ser calculado com dados reais e acompanhado mês a mês.
A emissão deve seguir o contrato, o serviço prestado, as regras municipais e a forma de faturamento. O ideal é estruturar contrato e rotina fiscal juntos para evitar antecipações ou inconsistências.
Sim. É possível fazer diagnóstico do cenário e planejar a troca com levantamento de documentos, acessos e obrigações.
Quer uma resposta genérica ou quer que a gente entenda o seu cenário?
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